Untitled Document
HV Menu example
Untitled Document

INFOIMAGEM-2008 – Facts and Figures

CENADEM awards ECM and EDM technologies users, professionals and vendors

Out of Control! by Bob Larrivee

O U T U B R O

Dias: 14 a 17/10
Curso para Certificação em Captação da Informação (Digitalização) - CCI CENADEM

Dia 21
Curso Prático de GED e de Digitalização de Documentos

Dia 22
Como montar um birô de digitalização de documentos: um negócio rentável

Dia 28
Records Management - Gestão Documental

Dia 29
Fundamentos dos sistemas e tecnologias de GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos

Dia 30
ECM - Fundamentos da Tecnologia - Enterprise Content Management

Outros cursos: acesse aqui

Conheça os
componentes do
Conselho Educacional
do CENADEM
.

 

Lançamentos


CP 1072

Gerencia-
mento de Processos de Negócios - BPM


CP 5023
BPM & BPMS - Business Process Manage-ment

Mantenha-se atualizado!

Clique aqui e receba gratuitamente informações, novidades e notícias do CENADEM

 

Tempestividade Digital

 

Não se preocupe caro leitor, não se trata de uma tormenta de bits, avalanche de conteúdos eletrônicos ou uma tsunami de documentos digitais, embora em algumas organizações já se esteja bem próximo disso. Trata-se da possibilidade de comprovar que um evento eletrônico ocorreu em um determinado instante. COMPROVAR é a palavra chave.

Quando precisamos entregar ou receber um documento com prazo no mundo analógico (papel), produz-se um protocolo que contém a data e hora do recebimento do mesmo. Porém, como podemos garantir comprovação de que se cumpriu o prazo de envio ou recepção no mundo digital (eletrônico)? A data e hora fornecidas pelo relógio do computador do usuário não devem ser usadas porque, como se sabe, podem ser facilmente alteradas. É aí que entra a Tempestividade Digital.

A palavra tempestividade é muito usada nos meios jurídicos para designar “dentro do prazo” e segundo o dicionário Houaiss quer dizer: oportunidade, no tempo próprio, o que ocorre no momento certo, oportuno no tempo devido. Aplicada no mundo digital, a tempestividade pode comprovar que um evento realmente aconteceu em determinado momento. É importante não confundir tempestividade com temporalidade, porque esta tem relação com período de tempo, e no gerenciamento de documentos eletrônicos, por exemplo, trata do ciclo de vida do documento. Por sua vez, a tempestividade pode, por exemplo, comprovar os instantes de chegada e saída de um documento eletrônico nas etapas de um processo de workflow .

Na verdade, a Tempestividade Digital já vem sendo estudada, pesquisada e até viabilizada em algumas organizações a algum tempo. É um conceito genérico que engloba termos como: datação eletrônica, carimbo de tempo, selo cronológico digital, estampilha temporal, carimbo digital, protocolos digitais, etc.

Comprovar a ocorrência de um evento em um determinado instante, na maioria dos casos requer eficácia probatória. Neste caso o tempo deve ser a hora legal. No Brasil, de acordo com Decreto Lei 4.264 de 10 de junho de 2002, o Observatório Nacional (ON) é a entidade competente para gerar a Hora Legal do Brasil, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação. Para isso a Divisão do Serviço da Hora do ON (DSH/ON) se estruturou para atender a demanda em parceria com diversos setores da iniciativa pública e privada conforme normas internacionais. A DSH, conhecida como Casa da Hora, tem como objetivos a geração, distribuição e conservação da Hora Legal Brasileira, bem como manter sob sua guarda os padrões nacionais de freqüência que são a base da rastreabilidade metrológica brasileira em tempo e freqüência, conforme designado pelo Inmetro. A Casa tem um conjunto de seis relógios atômicos, que mudam de freqüência com a vibração de átomos de césio. Presta serviços de metrologia (designado pelo Inmetro), calibração de instrumentos, sendo a referência de tempo/freqüência atendendo a Rede Brasileira de Calibração, gera, dissemina e conserva a hora legal do país, por rádio, internet e telefone, com a hora falada oferecida pelo telefone 130, para todos os fusos horários do Brasil. Durante o horário de verão são alterados só os relógios secundários, ficando o principal ajustado pela Hora de Greenwich, marco zero de hora que é a definição universal de tempo.

 

A viabilização da Tempestividade Digital no Brasil pode se dar pela criação de uma Autoridade de Tempo com data e hora sincronizada com Observatório Nacional e com periódica auditagem pelo mesmo. A partir disso, a Autoridade de Tempo pode oferecer serviços que comprovem a data e hora da ocorrência de eventos no meio eletrônico. Uma autoridade de Tempo pode ser implantada em qualquer organização, no entanto, é possível utilizar-se dos serviços de Autoridades de Tempo já estabelecidas no mercado que normalmente firmam contratos para quantidades de eventos comprovados.

A Tempestividade Digital tem fundamental importância no gerenciamento de documentos eletrônicos e pode cumprir um requisito que a Certificação Digital não atende. Um documento que contém assinatura digital pode garantir integridade e autenticidade, mas quando precisa ser enviado ou recebido com a produção de um protocolo, é necessário que se considere a data e hora legal nesse protocolo. Por essa razão, existe hoje preocupação de se regulamentar a Tempestividade Digital dentro da Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileira – ICP-Brasil. Renato Martini, diretor de Infra-estrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, avalia alternativas possíveis para que a Tempestividade Digital dentro da ICP-Brasil seja segura e economicamente viável. Considera que a questão deve ser tratada sob quatro aspectos básicos. O primeiro diz respeito a uma política tecnológica baseada em padrões abertos e em consonância aos estabelecidos por organismos internacionais, como forma de garantir a interoperabilidade. O segundo ponto é o fato de o Observatório Nacional ser por lei o mantenedor do tempo, ou seja, é o órgão que estabelece a hora legal do Brasil. Assim, é necessário que resoluções complementares criem modelos para que esse horário possa ser usado por prestadores de serviço de tempo. Outro ponto, levantado por Martini, é a importância de se entender que Certificação Digital não é apenas um modelo jurídico, mas também e principalmente uma questão tecnológica. Sendo necessário criar utilidade e oportunidades para a adoção dessa tecnologia. Como quarto aspecto básico, Martini faz considerações sobre a necessidade de se ter um custo viável para definir um modelo. Com a regulamentação da Tempestividade Digital dentro da ICP-Brasil, Renato Martini prevê para 2005 o desenvolvimento do projeto de Gestão Eletrônica de Documentos (GED) para a Esplanada dos Ministérios, que deverá agregar dois itens fundamentais: a datação eletrônica e a Certificação Digital.

Assim, com a Tempestividade Digital integrada a Certificação Digital, completa-se um ciclo virtuoso na gestão de documentos e processos eletrônicos. Enquanto o GED/ECM provê funcionalidades para captação, armazenamento, gerenciamento, preservação e distribuição, a Certificação Digital pode garantir assinatura, autenticação, integridade e sigilo. Por sua vez a Tempestividade Digital pode comprovar a data e hora, em cada passo no trâmite de documentos eletrônicos em processos automatizados ( workflow ). Assim será possível saber e provar quando uma operação eletrônica foi efetivada, o que em muitos casos é tão importante quanto ter certeza da origem ou da integridade do seu conteúdo.

Autor: Stefano Kubiça – Consultor Celepar – stefano@celepar.pr.gov.br