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Empresários devem ficar atentos aos prazos de guarda de documentos de arrecadações e tributos.

A perda de documentos já pagos pode acarretar sérios problemas.

Para evitar ter que pagar novamente um tributo, é melhor ficar bem atento aos prazos de guarda.

O Ciesp – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo publicou uma tabela que pode ajudar.

Numa entrevista ao Diário do Comércio, o advogado do departamento jurídico do Ciesp comentou; “Hoje é comum a digitalização de documentos, mas as autoridades não acreditam neles.”

O prazo de guarda varia de acordo com o documento e a data de início da contagem, também.

 

Tipos de documentos

Prazo de guarda ( em anos)

Amparo legal

Balancete

5

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

Cofins

10

Lei 8.212 – art 33 Lei orgânica da Seguridade Social

Conciliação bancária, conhecimento de frete, contas de água, contas de luz, contas de telefone, DAE (Documento de Arrecadação Estadual), DAMEF ( Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal), duplicatas recebidas e emitidas, extrato bancário, GAM (Guia de Arrecadação Municipal) ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços)

5

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

Imposto de Renda autônomo

10, após entrega na Receita Federal

Lei 8.212 – art 46 – Lei Orgânica de Seguridade Social

Imposto de Renda Pessoa Física

5, após entrega na Receita Federal

Instrução Normativa nº8/93 – art 4 Secretaria da Receita Federal

IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados), IPTU ( Imposto Territorial Urbano), IPVA ( Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

5

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

10, após entrega na Receita Federal

Lei 8.212 – art 46 – Lei Orgânica de Seguridade Social

ISSQN(Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ITBI ( Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), ITR (Imposto Territorial Rural)

5

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

Livro Balanço Patrimonial/Geral

Permanente

Lei não prevê descarte

Livro de Apuração de Lucro

10, considerando a data do último lançamento

Lei 8.212 – art 46 – Lei Orgânica de Seguridade Social

Livro de Razão

5

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

Livro de Registro de ICMS

5, considerando a data do último lançamento

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

Livro de Registro de Inventário

31, considerando data do último lançamento

Parecer 410 – Coordenação do Sistema de tributação (CST/SIPR)

Livro de Registro de Saídas

10, considerando data do último lançamento

Lei 8.212 – art 46 – Lei Orgânica de Seguridade Social

Livro Diário

Permanente

Livro Registro de Entradas

5, considerando a data do último lançamento

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

Movimento Contábil ou Movimento Caixa, Nota Fiscal de Fornecedor

5

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

Nota Fiscal de Imobilizado

5, após depreciação do bem

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

Nota Fiscal de Saída

10

Lei 8.212 – art 46 – Lei Orgânica de Seguridade Social

Nota Fiscal de Venda de Imobilizado

5

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

Ordem de serviço

5

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

PIS (Programa de Integração Social) Recolhimento

10

Lei 2.052 /83 – art3 e 10 PIS-PASEP

Recibo de depósito bancário, reembolso de despesas/despesas de viagens

5

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional

RPA ( Recibo de Pagamento de Autônomo

30

Lei 8.212 – art 45 e Parágrafo 1 – Lei Orgânica de Seguridade Social

Taxa de Fiscalização para funcionamento, VAF (Verificação de apuração Fiscal)

5

Lei 5.172 – art 173 Código Tributário Nacional