Ano 12 - Edição 73 - Jan/fev - 2006

Currículo

Formado em Processamento de Dados, tem mais de 20 anos de experiência no mercado de distribuição de produtos e soluções de informática. Em 1996, já representava a Adobe Systems. Em 1998, como Regional Sales Manager, foi o responsável pela instalação da subsidiária brasileira, trabalhando na coordenação de toda a estrutura de distribuição de produtos da empresa. De 2002 a 2004 foi gerente de desenvolvimento de negócios corporativos, iniciando o canal de distribuição da linha de servidores de produtos para a plataforma do documento inteligente da Adobe no Brasil. Desde meados de 2004, em empresa própria, está envolvido com projetos de certificação digital e documentação eletrônica. É profissional certificado CDIA+ e conferencista de diversos eventos, dentre os quais as INFOIMAGENs.

 

 

 

ASPAS

Nilson Martinho é o entrevistado desta edição. Ele explica Certificação Digital e aponta obstáculos para a disseminação da tecnologia

JORNAL DO GED - Defina documento eletrônico.

NILSON MARTINHO - Existem várias definições mais complexas sobre o documento eletrônico, por exemplo o professor Aldemario Araújo Castro define documento eletrônico como:“ a representação de um fato concretizada por meio de um computador e armazenado em formato específico (organização singular de bits e bytes), capaz de ser traduzido ou apreendido pelos sentidos mediante o emprego de programa (software) apropriado” (se necessário ver informações completas http://www.ibde.org/doceletronico.doc ) . No entanto para fins mais diretos eu prefiro a de que o documento eletrônico é a representação digital, através de bytes, de uma determinada informação que, analogicamente ao documento em papel tradicional, pode ou não ter validade comprobatória em um tribunal.

JG – Explane, brevemente, o que é assinatura digital e certificação digital.

NM - O certificado digital é um arquivo digital que identifica uma pessoa no mundo eletrônico. Por sua estrutura, através de um par de chaves criptográficas, torna-se praticamente impossível fraudar um certificado digital. Com um certificado digital pode-se realizar três tipos de operações:

Assinatura digital: quando um indivíduo utiliza seu certificado em um documento, aceitando e comprometendo-se com os termos do mesmo.

Certificação : quando um documento é certificado digitalmente ele se torna sensível a mudanças indicando se o documento foi alterado ou não. Dessa forma é a garantia de sua integridade e procedência. Dentro dessa linha, o certificado eletrônico também é aplicado junto com a utilização de serviços eletrônicos com a finalidade de comprovar a identidade do usuário conectado àquele serviço.

Criptografia de documentos : dentro de determinadas aplicações pode-se criptografar um documento para que somente o detentor daquele certificado possa abrir o documento em questão.

JG - Do ponto de vista legal, como e quando um documento eletrônico pode ser utilizado? 

NM - O documento eletrônico que nasceu como eletrônico, uma vez assinado digitalmente com um certificado emitido pela hierarquia ICP-Brasil ( Infra-estrutura de Chaves Pública do governo brasileiro) tem a capacidade comprobatória garantida por medida provisória com força de lei. Dessa forma qualquer documento que tenha nascido no formato eletrônico e que tenha sido assinado por um certificado ICP-Brasil pode ser utilizado juridicamente. Contratos, acordos, e-mails etc. podem ser apresentados a um juiz como um documento válido em um processo qualquer.

JG - No Brasil, como está o uso do trinômio documento eletrônico, assinatura digital, certificação digital?

NM - No Brasil, a primeira grande transação foi a implementação do Sistema Brasileiro de Pagamentos. A partir daí, começaram a surgir outras aplicações, como a SEFAZ de Pernambuco que aboliu o livro fiscal em papel; os tribunais estão avançando muito nesse sentido também. No mundo corporativo, as empresas estão com muita cautela para iniciar aplicações. Meu ponto de vista é de conforme os documentos eletrônicos sejam utilizados nos tribunais, ou em situações onde o papel era o meio tradicional, as corporações começarão a ficar menos inquietas com sua utilização.

JG - Para que as transações eletrônicas sejam uma realidade, quais os principais obstáculos a serem superados?

NM - O principal obstáculo, diria que um obstáculo universal, é a quebra do paradigma do papel. Esse paradigma é um obstáculo cultural que somente o tempo ajudará a romper. Particularmente no Brasil, existem ainda outros obstáculos muito próprios. Vamos enumerá-los: o analfabetismo tecnológico: veja que o percentual da população que tem acesso a um computador é muito baixo. Melhorar essa situação depende da iniciativa que deverá partir dos agentes governamentais na criação de focos de tecnologia, principalmente nas regiões mais distantes. Outro ponto é o custo de uma identidade digital, na casa dos R$ 350,00 é ainda um investimento alto para o número restrito de aplicações. A falta de confiança: em um projeto de que participei, onde o ROI seria estrondoso na implantação de notas fiscais eletrônicas, o ponto que brecou o projeto foi a rejeição por parte de clientes corporativos por não confiarem que os fiscais da Receita aceitariam comprovações de notas fiscais através de documentos eletrônicos.

JG - O uso dessas tecnologias é mais acentuado corporativamente? Como está o uso para pessoas físicas? Em que tipo de operações as pessoas as utilizam?

NM - Digo que o uso dessas tecnologias vem partindo do governo, imagine a economia em custeio de remessa e em volume de papel. Os tribunais já iniciaram um movimento, permitindo, em alguns casos, o peticionamento eletrônico e muitos avanços serão vistos nesse segmento. Quanto às corporações, hoje em dia o assunto desperta o interesse de todos e existem vários projetos, principalmente no segmento financeiro, para sua utilização. Alguns bancos já estão distribuindo certificados eletrônicos a seus clientes, mas acho que nos próximos anos deveremos ver uma avalanche de utilizações. Lembre-se que o certificado digital permite que uma corporação possa fazer negócios através do mundo eletrônico com a certeza de quem está do outro lado.

JG - Quanto aos aspectos técnicos, quais são os obstáculos para a disseminação do uso?

NM - Tecnicamente falando, para realizar uma transação eletrônica certificada digitalmente são necessários ao menos três componentes: um microcomputador conectado à Internet; uma aplicação que permita a certificação digital e um certificado digital. A ausência de qualquer um desses elementos torna-se um obstáculo para seu uso e disseminação.

JG - E quanto ao custo?

NM - Sem dúvida que para determinadas classes da população e mesmo para determinadas aplicações corporativas o custo é um obstáculo. Por exemplo, para os bancos a utilização de um certificado digital na comprovação de uma transação eletrônica reduziria drasticamente o volume de fraudes, se não o fizeram ainda foi por custo. Bom, vale lembrar que de acordo com a legislação vigente o uso de certificados digitais da hierarquia ICP Brasil inverte o ônus da prova. Nesse caso, se uma operação desconhecida fosse realizada eletronicamente em sua conta corrente você seria responsável por provar que não foi você o autor da transação.

JG - Como as tecnologias do GED/ECM se relacionam com documento eletrônico, assinatura e certificação digitais?

NM - As tecnologias GED/ECM facilitam de sobremaneira a vida de quem lida com muita informação, no entanto muito dessa informação que foi digitalizada, ou seja nasceu no papel e virou eletrônico, não possui valor comprobatório enquanto eletrônico. Dessa forma se faz necessária a manutenção de processos paralelos para cuidar da contraparte em papel. No momento em que as aplicações começarem a gerar documentos eletrônicos assinados digitalmente a vida de todos será facilitada, o volume de arquivos em papel será reduzido e a produtividade corporativa será recompensada. A importância dessa classe de aplicações crescerá ainda mais, pois determinadas categorias de documentos poderão ser inseridas no contexto eletrônico, fato que hoje não ocorre.

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